REGIME JURIDICO DAS EMPRESAS ESTATAIS - DO QUADRO DE PESSOAL
A Revolução Francesa e a Revolução Americana derrubaram a supremacia do Estado Absolutista dando espaço ao Estado Liberal, o qual intervia o mínimo possível na vida dos particulares, especialmente em relação á economia, sob a crença de que a “mão invisível” do Mercado conduziria toda a sociedade a uma ascensão econômica e à conquista de melhores condições de vida.
Entretanto, após dois séculos, constatou-se que a premissa da “mão invisível” não se confirmou e os abismos que separavam as classes dominantes – não mais Nobres e Clérigo, mas os burgueses donos do Capital – das classes dominadas – o proletariado e os trabalhadores rurais – cresceram ainda mais, arrastando a maior parte da população para a miséria, fome, doença, desemprego e falta de moradia, enquanto a minoria dominante gozava de uma vida farta e confortável.
Nesse contexto, surgem as ideias socialistas e um novo modelo de Estado é organizado: o Estado Social ou Estado do Bem Estar Social (wellfair state), que, por meio de uma forte intervenção nas esferas sociais, diminuindo as diferenças sociais e garantindo aos desamparados os chamados Direitos Sociais, como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, infância, previdência social, entre outros.
Novamente, as expectativas não se concretizaram e o Estado Provedor ruiu-se diante da sua insuficiência econômica e inoperabilidade político-administrativa, decorrente do excesso de Poder alcançado por ele e seu uso abusivo em prol dos interesses de poucos.
Surge então, na primeira metade do século XX, o Estado Econômico; um modelo estatal de forte intervenção econômica, como produtor de bens e serviços e como regulamentador da produção.
Para alcançar aqueles objetivos o Estado Econômico, também chamado de Estado Empresário, necessitava de instrumentos efetivos e ágeis de intervenção na ordem econômico-social, para suprir as áreas em que o setor privado não se interessava.
Nesse contexto, adotando o modelo das empresas