regime juridico administrativo
Assim temos princípios explícitos e os implícitos os quais possuem a mesma força jurídica que os princípios expressos possuindo uma alta relevância no ordenamento jurídico, reconhecendo a supremacia do interesse público, a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais bem como o caráter dinâmico e a multiplicidade de interesses públicos os quais deverá seguir à luz da proporcionalidade.
Desta forma, concluísse que o regime jurídico administrativo trava no sentido de estabelecer, entre o administrador público e seus administrativos, um tratamento próprio e peculiar diferente daquele travado entre os particulares. Surge da relação entre administrador público e particulares um conjunto de direitos e deveres que a lei confere à Administração Pública, tendo em vista que ela atua em busca do bem-estar coletivo. Ressalta-se que esses direitos e deveres não se estendem aos particulares, salvo quando lhe for delegado à execução de algum serviço público, através de concessão ou permissão, por exemplo.
Assim cabe a Administração Pública priorizar o bem comum sem, no entanto transferir a terceiros a administração desse interesse público, pois faz parte da função administrativa protegê-lo.
Cabe observar que os doutrinadores enumeram os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e controle da administração como integrantes do regime jurídico administrativo. Vale destacar que a doutrina clássica adota a posição que a legalidade, a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são