Regime especial dos bens em segunda mão
(Decreto-Lei n.º 199/96,de 18 de Outubro)
Conceitos :
Bens em segunda mão:
➢ Bens móveis susceptíveis de reutilização no estado em que se encontram ou após reparação, com exclusão dos objectos de arte, de colecção, das antiguidades, das pedras preciosas e metais preciosos, não se entendendo como tais as moedas ou artefactos daqueles materiais;
Objectos de arte:
➢ Quadros, colagens e peças similares, pinturas e desenhos, inteiramente executados à mão pelo artista, com exclusão de: ▪ Desenhos de arquitectos, engenheiros e outros desenhos industriais, comerciais, topográficos ou similares; ▪ Artigos manufacturados decorados à mão, ▪ Telas pintadas para cenários de teatro, fundos de estúdios ou utilizações análogas (código NC 9701);
➢ Gravuras, estampas e litografias originais, ou seja, provas tiradas directamente a preto ou a cores em número não superior a 200 exemplares, de uma ou várias chapas inteiramente executadas à mão pelo artista, independentemente da técnica ou do material utilizados, excluindo qualquer processo mecânico ou fotomecânico (código NC 9702 00 00);
➢ Produções originais de estatuária ou de escultura, em qualquer material, desde que as produções sejam inteiramente executadas à mão pelo artista; fundições de esculturas de tiragem limitada a oito exemplares e controlada pelo artista ou pelos seus sucessores (código NC 9703 00 00);
➢ Tapeçarias (código NC 5805 00 00) e têxteis para guarnições murais (código NC 6304 00 00) de confecção manual a partir de desenhos originais fornecidos por artistas, desde que não sejam confeccionados mais de oito exemplares de cada;
➢ Exemplares únicos de cerâmica, inteiramente executados à mão pelo artista e por ele assinados; Esmaltes sobre cobre, inteiramente executados à mão, limitados a oito exemplares numerados e assinados pelo artista ou pela oficina de arte, com exclusão de artigos