rEGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
Regime fiscal dos residentes não habituais
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regime fiscal dos residentes não habituais (adiante referido como RNH) foi criado em 2009, através do Decreto-Lei n.º 249/20091 2, de 23 de setembro, que veio aprovar o Código
Fiscal do Investimento, e cujo objetivo principal é a atração de pessoas e investimento para Portugal3, através de profissionais qualificados nos diversos setores de atividade económica e de indivíduos com elevado património4, melhorando assim a competitividade de Portugal a nível internacional.
De facto, o Decreto-Lei n.º 249/2009, estatui os objetivos subjacentes deste regime no seu preâmbulo, ao estatuir que «[a] crescente projeção de Portugal no cenário mundial obriga a uma reflexão profunda sobre as orientações negociais nas relações económicas internacionais,
(...) conduz a que os instrumentos de política fiscal internacional do nosso país, devam funcionar como fator de atração da localização dos
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fatores de produção, da iniciativa empresarial e da capacidade produtiva no espaço português.»
Noção e características do regime do RNH
Portugal, com o intuito de uma mudança na sua política fiscal internacional, veio criar e introduzir no sistema fiscal nacional a figura do