Regime Disciplinar Do Servidor P Blico
Os servidores públicos (em sentido estrito) são aqueles agentes que mantém relação com o regime estatutário, ocupantes de cargos públicos efetivos ou sem comissão, sujeito a regime jurídico de direito público.
No conceito de Hely Lopes Meirelles, servidores públicos constituem subespécies dos agentes administrativos, e a ela vinculados por relações profissionais, em razão da investidura em cargos e funções, a título de emprego e com retribuição pecuniária.
Servidor Público é a pessoa investida em cargo público, conforme art. 2º da lei 8.112.
O conceito de cargo público vem disposto no art. 3º da mesma lei:
“Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”
Direitos e Deveres dos servidores públicos
Direitos:
Vencimento e Remuneração;
Progressão Funcional;
Licenças e Afastamentos;
Adicionais e Benefícios;
Deveres:
São deveres do servidor conforme art. 116 da Lei nº 8.112/90:
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando ilegais; atender com presteza ao público em geral, à expedição de certidões requeridas e requisições para defesa da Fazenda Pública; levar ao conhecimento dos superiores as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo; zelar pela economia e conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assuntos da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual ao serviço; tratar com urbanidade as pessoas; representar contra a ilegalidade, omissão e o abuso do poder.
Responsabilidade Administrativa
A infração a normas internas, leis, decretos ou qualquer outro provimento regulamentar e a ordens administrativas, caracterizam o ilícito administrativo, que possui os mesmos elementos básicos do ilícito civil: ação ou