REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O tema deste Trabalho "Aspectos Constitucionais do Regime Disciplinar Diferenciado" trata da divergência doutrinária que existe em relação a essa problemática. Alguns autores acreditam tratar-se de um regime constitucional e necessário, e acreditam na eficácia desse regime mais severo. Mas outros possuem uma reação contrária, dizendo tratar-se de um “Direito Penal do Inimigo”, que contraria todo o arcabouço do Estado Democrático de Direito, sobretudo no que se refere ao Princípio da Dignidade Humana, à Humanidade das Penas e ao Princípio da Igualdade.
A metodologia utilizada fundamenta-se na pesquisa bibliográfica de autores que refletem sobre o assunto, sendo que a maioria do material pesquisado são artigos publicados em revistas especializadas no estudo de criminologia, pois poucos são os livros de execução penal que realizam uma análise crítica sobre o assunto.
Portanto, a primeira parte da pesquisa aborda a evolução das leis penais no tempo. A segunda parte trata do sistema prisional, em especial do sistema prisional brasileiro, da Lei de Execuções Penais e do surgimento do Regime Disciplinar Diferenciado. A terceira parte faz referência aos presídios federais, suas características, e a aplicação do regime de encarceramento dentro deles. Nas considerações finais esse trabalho aponta a necessidade de evidenciar que aplicação do RDD, além de violar princípios constitucionais atinentes aos direitos humanos, provoca danos psicológicos irreversíveis podem decorrer do isolamento do detento por tempo excessivo cumprindo o regime.
2 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS: EVOLUÇÃO DAS LEIS PENAIS NO TEMPO (PUNIÇÃO E VINGANÇA)
Ao pregar o “olho por olho, dente por dente”, o Código de Hamurábi foi, à sua época, a medida encontrada para punir e inibir a prática de delitos, baseando-se na cultura penal do devolver “na mesma moeda” o delito cometido. Com o passar dos séculos novas formas de punição surgiram, e com elas novas técnicas que pudessem