Regime de emprego público
REGIME DE EMPREGO PÚBLICO- DIREITO DO TRABALHO APLICADO À ADMINISTRAÇÃO
AULA 1- 18.10.10
Trata-se de tema complexo e de grande relevância. Noções e conceitos da organização administrativa. O estado é organizado a partir dos entes federados, que se materializam por meio das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios). De nada adiantaria a sua instituição se não fosse estabelecido um modelo, um sistema, um complexo orgânico administrativo para a execução dessas atribuições. Organização administrativa- de modo a cumprir com seu papel institucional, os entes de direito público podem criar órgãos por desconcentração (órgãos) e descentralização (criação de pessoas- adm. Indireta). Esses conceitos compõem a ideia de organização administrativa do Estado. De nada adianta estruturar o complexo de organização administrativa, se não tivermos pessoas que cumpram com as funções institucionais. Servidores públicos: são os trabalhadores do Estado, são os que guardam um vínculo de natureza profissional com um ente estatal, que praticarão os atos necessários ao atendimento das finalidades estatais. Três modalidades: servidores estatutários (cargos), empregados públicos e servidores temporários. Por trás desse conceito de servidores públicos, existe um outro de grande relevância, que é o de relação de trabalho. Os servidores públicos, independentemente da modalidade, têm com o ente estatal uma relação de trabalho. Relação de trabalho é um conceito amplo, genérico, que envolve todo e qualquer vínculo jurídico que contempla uma prestação de trabalho. É gênero que corresponde a toda e qualquer prestação de trabalho, abrangendo a relação de emprego. O fato que precisa ser entendido é que relação de trabalho sendo um gênero, está diretamente relacionado com o conceito de servidor público. O estatutário corresponde àquele trabalhador do estado que guarda um vinculo de natureza institucional