Regime de comunhão de bens
FERNANDA FÁVERO HEEMANN
REGIME DE COMUNHÃO DE BENS
Joinville
2010/02
1.TEMA
Regime de Comunhão de Bens
1.1. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Os Regimes do Casamento e a quem pertencem os bens. 2. OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICOS 2.1. OBJETIVO GERAL
O principal objetivo do projeto é apresentar, de forma clara e sucinta, os principais aspectos do regime de comunhão de bens, tendo em vista que após a celebração do casamento civil, os bens pertencentes a cada um dos cônjuges, antes e aqueles adquiridos na constância da vida matrimonial, se submeterão a um regime patrimonial de bens. 2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Entre os objetivos específicos, destacam-se os seguintes: comentar os quatro tipos básicos de regimes de bens no casamento previstos no novo Código Civil brasileiro, apresentando suas definições, os principais aspectos e peculiaridades; analisar o novo regime previsto no Código Civil, pois, com o desaparecimento do ultrapassado regime dotal de bens, surgiu em seu lugar, o regime de participação final dos aqüestos; verificar outras modificações sensíveis ocorridas no novo diploma civil, como a questão da imutabilidade do regime de bens matrimonial.
3. PROBLEMA
Uma vez efetivado o casamento, nascem direitos e obrigações em relação á pessoa e aos bens patrimoniais dos cônjuges. A essência das relações econômicas entre os consortes reside no regime matrimonial de bens, que está submetido a normas especiais disciplinadoras de seus efeitos.
O pacto antenupcial deve conter tão-somente estipulações relativas às semelhanças econômicas dos cônjuges. Considera-se nulas as cláusulas que contravenham disposição legal absoluta, prejudiciais aos direitos conjugais, paternos, maternos etc., conforme estabelece o art. 1.655 do novo Código Civil brasileiro. Neste contexto estará envolvida toda a problemática do texto do projeto.
4. HIPOTESES
Portanto como foi