Regime de caixa
O Regime de Caixa analisa-se o fluxo de caixa no período (analisa as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diário). Em outras palavras, por esse Regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.
Regime de Competência
No regime de Competência, analisa-se o real desempenho da empresa, considerando as operações de venda com os respectivos custos para sua realização. Neste caso, avaliam-se os custos efetivos (fixos e variáveis) envolvidos na realização do negócio, independentemente que tenham ocorrido recebimentos ou pagamentos. E também, nesta conta, são levados em consideração somente os valores efetivamente contratados quando da compra e da venda das unidades negociadas (de mercadorias ou de serviços). Nas entidades com fins lucrativos as empresas, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro.
Exemplo de casos que retratam esta situação:
Venda a vista de itens comprados a prazo.
Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores.
Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas).
Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda ( venda de um bem imobilizado, empréstimos).
Falta de dinheiro em caixa não é sinônimo de prejuízo.
Exemplo de casos que retratam esta situação:
Pagamento da compra de um lote de mercadorias ou matéria-prima que ainda não fora vendida.
Pagamento de contas que não façam parte da