Regime de caixa e competência
Introdução
A relação entre receitas e despesas ocorridas durante o exercício social resulta no lucro do exercício: a apuração desse resultado é feita através do DRE, se a receita for maior que as despesas, a empresa obteve lucro, se as despesas forem maiores que as receitas, a empresa obteve prejuízo.
Conforme (MARION, 2004):
A receita corresponde, em geral, a vendas de mercadorias ou prestação de serviços. Ela é refletida no balanço através da entrada de dinheiro no caixa (receita a vista), ou entrada em forma de direitos a receber (receita a prazo)- duplicatas a receber.
Já a despesa é todo o gasto que a empresa teve para se manter em atividade.
Para Marion (2004):
A despesa é todo o sacrifício, todo esforço da empresa para obter receita (todo consumo de bens ou serviços com o objetivo de obter receita é um sacrifício, um esforço para a empresa). Ela é refletida no balanço através de uma redução do caixa (quando é pago no ato a vista) ou mediante um aumento de uma divida – passivo [...] É o regime contábil que irá definir quais receitas e despesas serão consideradas no cálculo.
Regime de competência
Esse regime é o mais adotado, pois mostra de forma clara, o que realmente ocorreu no exercício.
O regime de competência leva em consideração toda a receita e toda a despesa gerada durante o exercício, mesmo que não tenha sido paga/recebida durante o exercício.
Regime de caixa
Nesse regime, são consideradas todas as receitas recebidas e todas as despesas pagas. O regime de caixa só considera o que altera o caixa, não importa se a receita/despesa corresponde ao exercício, se ela não movimentou o caixa, não será contabilizada.
Bibliografia
MARION, José Carlos. Contabilidade básica.7ed, São Paulo:Atlas,