REGIME DA CONTINUIDADE
É o pressuposto que ao preparar as demonstrações contábeis para uma certa empresa, geralmente,esta encontra-se em curso de suas atividades assim irá prosseguir desta maneira no futuro previsível, presumindo-se também que a entidade não tem intenção e nem necessidade de entrar em liquidação, nem diminuir o material ao nível de suas operações.Entretanto, a intenção ou necessidade pode existir,as demonstrações contábeis podem ser elaboradas numa base diferente e, no caso, tal base deverá ser divulgada.
Os princípios conforme a resolução CFC N° 750
Entidade:
O princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da contabilidade e afirma com a autonomia patrimonial, a necessidade da diferença de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,não necessariamente de pertencer a uma pessoa,uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.Por conseqüência, nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou donos, no caso da sociedade ou instituição.
O patrimônio pertence à empresa,mas a recente não é verdadeira .A adição ou interligação contábil de patrimônios autônomos não se pode resultar em uma nova empresa,mas sim numa unidade de nova natureza contábil.
Continuidade:
A continuidade ou não da empresa, bem como sua vida provável devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e,em muitas vezes, o valor ou vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da empresa tem prazo determinado,previsto ou possível.
A observância do princípio da continuidade é imprescindível à correta aplicação do princípio da competência com o resultado de se interligar à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade no futuro da geração do resultado.