regem a licitação
1. Introdução
O presente trabalho tem como objetivo, explicar de forma explicita e clara cada um dos princípios respeitando á Administração Pública no processo licitatório, conforme ao tema que será discutido “PRINCÍPIOS QUE REGEM AS LICITAÇÕES PÚBLICAS”.
Portanto, dentro dessa proposta trabalharam-se os oitos princípios jurídicos com base no Art. 3°, caput, da Constituição Federal n° 8.666/1993, que são aplicável ás licitações, tais como: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade ou isonomia; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Além disso, citamos mais quatros princípios que não regem no Art. 3° sendo eles: Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público; Princípio da Economicidade e Princípio da Celeridade (Pregão).
Antes de aprofundar sobre o tema do trabalho, é indispensável esclarecer o conceito da licitação sendo à base da teoria, após isso, serão expostas as principais informações para o melhor entendimento do assunto.
2. Conceito de Licitação
Ao decorrer da pesquisa, houve várias definições para licitações, mas optaremos como:
“Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços”.
Podendo acrescentar que, a licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta que mais oferece vantagens para o contrato de seu interesse, não deixando de proporcionar a todos os envolvidos, com a segurança de um processo eficiente, moral e econômico. È obrigada seguir e respeitar o princípio da constitucional da isonomia ou igualdade, ou seja, vedada a diferenciação entre os participantes para contração com a