Reformas previdenciárias e as implicações na força de trabalho brasileira
A previdência social é uma das integrantes do tríduo que compõe a Seguridade Social. A seguridade social tem suas receitas basicamente advindas da força de trabalho, ou seja, dos trabalhadores e das empresas que contribuem. Por esse motivo, as reformas previdenciárias brasileiras influenciam diretamente na força de trabalho, no momento em que modificam as regras que levam a um indivíduo receber um benefício previdenciário. O que ocorre hoje, é que com as mudanças na Previdência, o aspecto protetivo da seguridade social vem diminuindo. Isso porque as alterações legais nos sistemas previdenciários têm levado o trabalhador a contribuir mais, por mais tempo, para no final receber menos, tendo como justificativa principal, o “envelhecimento” da população brasileira, que tem como conseqüência o encarecimento no custeio total das aposentadorias e pensões dos aposentados e inativos. Por esse motivo, as três principais reformas previdenciárias dos últimos anos – as emendas constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005 – surgiram na tentativa de desonerar o governo e diminuir o rombo na previdência. Entretanto, há de se convir que se tratam de medidas paliativas, pois, nos noticiários, ano após ano, o déficit previdenciário só cresce. Assim sendo, serão apresentadas abaixo as principais alterações feitas por cada uma das reformas e as suas implicações.
Emenda Constitucional nº 20/1998
A emenda constitucional nº 20/1998 foi aprovada com o intuito de trazer o “equilíbrio financeiro e atuarial” do sistema previdenciário brasileiro, principalmente no que diz respeito aos servidores públicos e coube à Lei nº 9.717/98 estabelecer normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público.
Das várias inovações que a Emenda trouxe, podemos citar: • Só poderá filiar-se a regime próprio o servidor que