Reforma ágraria e desenvolvimento: desafios e propostas
A agricultura é, e será ainda por alguns anos, o campo de batalha onde se decidirá a sorte nacional e sua configuração jurídica e econômico-social. Portanto a reforma agrária não pode afastar-se dessa trajetória, se quiser alcançar algum êxito. A ordem é produzir mais e mais.
Assim baseado no art.16 do Estatuto da Terra: “A reforma agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, à propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com a gradual extinção do minifúndio e do latifundiário”. Seu objetivo consiste em promover o acesso à propriedade rural mediante a distribuição ou a redistribuição de terras (art.17). Não se exclui a conveniência e a importância desse tipo de reforma agrária. Mas é necessário desmistificar a falácia da Terra tenentes que, desejando manter a estrutura agrária injusta vigorante, tentam impingir a falsa concepção de que se trata de socialização ou comunicação.
Dentro desse esquema geral, a reforma agrária não pode esquecer que sua função precípua é a fixação do homem do campo à sua propriedade, em caráter profissional e com o objetivo de grande produção para o mercado. Fica assim alcançado o objetivo da reforma agrária apontada no art. 1º, § 1º, do ET.
Um dos fins da reforma agrária é a “melhor distribuição da terra, com pagamento da indenização em títulos da divida agrária, nos termos do art. 184 CF/88, desde que se pague a indenização nos termos do art. 5º, XXIV CF/88, qualquer imóvel rural pode ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária e melhor distribuição da propriedade fundiária. Cuja competência é exclusiva da União, mediante modificações no regime de sua posse e uso”. Esse Processo é realizado pelo Estado, que compra ou desapropria terras de grandes latifundiários (proprietários de grandes extensões de terra, cuja maior