Reforma Tributária
A Proposta de Emenda Constitucional 233/08 tem como objetivo, a redução da quantidade de tributos que oneram a produção, a desoneração da folha de pagamento e a simplificação do sistema tributário brasileiro, eliminar a guerra fiscal, aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional; mas nada é tão simples como parece e logicamente não podemos esperar outra atitude do governo, que não mais uma tentativa de aumentar a arrecadação tributária que vem batendo sucessivos recordes de arrecadação.
Entre as alterações previstas, podemos encontrar a criação do IVA-F (Imposto sobre o Valor Agregado - Federal), que pretende unificar o PIS, a COFINS e a CIDE que incidem sobre a receita das empresas e serão então, cobrados de forma unificada. Por outro lado a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) deverá ser incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A desoneração proposta para a folha de pagamento prevê que as empresas não mais recolham o salário-educação que hoje é cobrado à alíquota de 2,5% sobre o valor da folha. Existe ainda a proposta de redução da alíquota para a contribuição à Previdência Social por parte das empresas.
A PEC ainda prevê a criação de um novo ICMS com legislação unificada e que será cobrado no estado de destino das mercadorias, o que, de acordo com o governo, deve inviabilizar a chamada "guerra fiscal" entre os estados. Para compensar eventuais perdas de receita pelos estados, será instalada uma câmara de compensação com a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), formada por 1,8% da arrecadação dos impostos federais. O dinheiro será usado para ressarcir estados que perderem arrecadação com o novo ICMS.
Outra medida será tornar imediato o aproveitamento do crédito do ICMS no caso de produtos para exportação. O novo tributo não incidirá sobre operações de exportação e as empresas que tiverem pago o novo ICMS poderão utilizar esse crédito para o