Reforma agrária de 1988
A partir da Constituição federal de 1988 , o instituto da reforma agrária ganhou status constitucional , já que a ele foi dedicado um capítulo específico . Isso se deve à importância que a luta pela terra vem ganhando nos últimos anos. Movimentos populares , como os dos sem - terra (MST) , ocupam a mídia constantemente , obrigando o estado a tomar medidas urgentes para atender às demandas , neutralizar confrontos por vezes violentos e buscar soluções definitivas para a questão. Daí a necessidade de se compreender o instrumentos jurídicos referentes à reforma da atual estrutura fundiária brasileira tida como injusta.
Numa visão preliminar , reforma agrária é um ato do poder público que visa a modificar uma estrutura vigente em um determinado espaço territorial , na qual camponeses não - proprietários exigem do Esatdo o acesso à terra .
Dessa forma temos um conflito em que se opõem duas forças contrárias: grandes proprietários e trabalhadores rurais. E o que está em jogo é o acesso desses trabalhadores à terra , só possível na medida em que se modifica a estrutura fundiária , com objetivo distribuitivo , isto é, a mudança do estado agrário vigente.
Em termos constitucionais , o instituto da reforma agrária teve tratamento mais específico a partir da C.F. de 1967 , sendo que as anteriores foram omissas. Com a emenda Constitucional nº 10 , de dez de dezembro de 1964 , em seu Art. 5º , passa a ser da União a competência para legislar sobre o direito agrário. Essa mesma disposição é retomada na Constituição de 1967, em seu Art. 8º , inciso XVII.
Não resta dúvida de que a gestão agrária teve um avanço significativo em termos legais com a constituição federal de 1988. Como dispositivo constitucional , o instituto da reforma agrária se torna um importante instrumento para significativas mudançasna estrutura fudiária. A legislação complementar, com a lei 8.629 e a lei complementar nº 76 , também se encaminha no sentido de