Reforma Agraria
E. E. Professor João Caly
3ºA
Débora S. de Oliveira Nº05
Professora: Maria Disciplina: História
Taboão da Serra
2014
Introdução
Podemos definir reforma agrária como um sistema em que ocorre a divisão de terras, ou seja, propriedades particulares (latifúndios improdutivos) são compradas pelo governo a fim de lotear e distribuir para famílias que não possuem terras para plantar. Dentro deste sistema, as famílias que recebem os lotes, ganham também condições para desenvolver o cultivo: sementes, implantação de irrigação e eletrificação, financiamentos, infra-estrutura, assistência social e consultoria. Tudo isso oferecido pelo governo.
Atualmente, a Reforma Agrária no Brasil se dá basicamente da seguinte forma: a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras às famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras. Existe, especificamente para fins de reforma agrária, a lei de desapropriação, garantida pela Constituição de 1988, instituída pelo Plano Nacional de Reforma Agrária, sob o decreto de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, reformulado pela Constituição, o qual assegura o direito da União à desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, em decorrência da utilidade pública, especialmente para fins de Reforma Agrária, podendo haver também outras prioridades de utilidade por parte da União.
Houve, no Brasil, diversas configurações do sistema de Reforma Agrária ao longo do tempo. Há muitas divergências no que diz respeito a sua execução no Brasil. Existe a proposta institucional para o problema de terras, também como uma proposta de revolução agrária, resultando num