Reforma Agraria
A reforma agrária é uma intervenção imperativa do Estado, por motivos econômicos e políticos, na situação patrimonial das propriedades rurais, assim como nas modificações do direito de solos (direito de propriedade).
Existem duas tendências diferentes no movimento reformista agrário. Uma é derivada das ideologias socialistas e comunistas, cuja finalidade é a de que todo o solo passe a ser propriedade coletiva, ao considerar que essa é a condição prévia necessária para conseguir uma ordem social justa e equitativa. A segunda tendência é a dos reformadores agrários, como Henry George, J.S. Mill e Franz Oppenheimer, que vão atacando a propriedade privada dos solos e exigem do estado medidas muito severas para evitar um enriquecimento injustificado dos proprietários, originado pela renda recebida das terras.
Reforma agrária no Brasil
Após o descobrimento estabeleceu-se a estratégia de ocupação de terras abundantes e com pouca mão-de-obra local. As plantações voltaram-se para a exportação e a mão-de-obra da escravidão dos negros trazidos da África. Apesar da abundância, o acesso à terra sempre foi dificultado pela presença perene do "proprietário" e, conforme Celso Furtado, a mesma foi explorada pela chamada "empresa agrícola-comercial", consequência da expansão comercial europeia. A pecuária apareceu pela demanda de carne e animais de tração e carga tanto da empresa agro-mercantil quanto da posterior exploração mineira e ao contrário das plantações, os produtos destinavam-se à subsistência e ao consumo interno.
As primeiras concessões de terras brasileiras foram feitas a homens de recursos, ou seja, economicamente poderosos, capazes de assumirem custos com grandes