reflexões sobre a EaD
Cristiana Chamberlain Franco
Produção textual - reflexão crítica sobre a EaD
A legislação1 oferece uma definição dita oficial para a Educação a Distância como uma forma de ensino que possibilita ao aluno a autoaprendizagem, por meio da mediação de recursos didáticos apresentados e organizados em diferentes suportes que podem tanto ser usados combinados como isoladamente e, disponibilizados pelos diversos meios de comunicação (BRASIL, 1998)
Segundo Alves (2011) o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005, mais recente também fornece considerações oficiais para a EAD:
Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, Associação Brasileira de Educação a Distância com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. (BRASIL, 2005, apud ALVES, 2011, p.p. 85,86)
De acordo com os estudos realizados e as leituras dos textos bases da disciplina, atrevo-me a dizer que a EAD é muito mais do que isto é uma forma de oportunizar aos indivíduos, que por um motivo ou outro não conseguiram estudar, o ensino superior.
Em nossa sociedade o aumento da cobrança pela formação e/ou qualificação dos trabalhadores tem obrigados as pessoas a buscar a melhoria na sua educação, e a EaD vem auxiliar neste processo, favorecendo inclusive conforme bem esclarece Moraes (2010) uma educação continuada
. Embora não tenha surgido agora, mas passado por um processo evolutivo vejo a EaD assumindo um lugar de destaque graças as inovações tecnológicas que proporcionam uma maior interação entre os alunos e professores, o que não ocorria por exemplo nos cursos por correspondência (1ª geração) ou nas tele aulas (2ª geração).
As Tecnologias da Informação e Comunicação — TICs veem sendo usadas com