Reflexões Jurídicas e sociais sobre o Poliamorismo
Tema que ganhou notoriedade na comunidade jurídica e nos meios de comunicação, a recente lavratura de escritura pública regulamentando uma pretensa união estável entre um homem e duas mulheres, ainda desperta questionamentos sobre a validade jurídica do ato praticado(1).
Em artigo publicado na internet (2) salientamos a provável nulidade do referido documento, ponderando acerca dos parâmetros normativos fixados pelo legislador para a caracterização da união estável, bem como dos princípios constitucionais vigentes no que tange ao direito de família.
Inúmeras objeções foram lançadas ao nosso entendimento, até mesmo na seara acadêmica, advindo qualificações de toda sorte para rotular tal postura de positivista, reacionária, preconceituosa, conservadora, moralista, dentre outras, visando a defesa, quase que, passional, das tais uniões poliafetivas.
É certo que a divergência doutrinária e o debate respeitoso sempre enaltecem a profusão do conhecimento humano, garantindo-se a exposição de idéias e o desenvolvimento das ciências sociais, todavia, torna-se indispensável bom senso no trato de questões extremamente controvertidas como esta, onde, certamente, não há como se aferir absoluta correção a determinada proposta acadêmica.
Ademais, tratando-se de ciência eminentemente humana, não há como dissociar o estudo do direito das eventuais valorações sociais, culturais e históricas vigentes em determinada época, devendo-se perscrutar serenamente acerca do fenômeno apresentado, fundamentando posicionamento na estrutura jurídica vigente no país.
Não se trata de ser contra ou a favor determinada tese doutrinária. Não se propõe o debate acalorado e passional tal como uma final de campeonato, talvez um “flaflu” ou “grenal”, em que a lógica do bom senso descamba para a defesa intransigente e apaixonada de convicções pessoais, algumas vezes, até inebriada por vaidades academicistas.
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