Reflexão - CONAR na propaganda
QUESTÕES – CONAR E A SOCIEDADE PÓS-MORALISTA.
GABRIEL MELCHIORI
GIOVANA ORNELAS
RAPHAEL LAINO CONCEIÇÃO
BN6PP
ÉTICA
SÃO PAULO, 29 DE NOVEMBRO DE 2013
1. Apresente a diferença entre publicidade enganosa e abusiva.Apresente um exemplo real de cada uma.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o primeiro e segundo parágrafo do artigo 37 definem:
1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Como exemplo de publicidade enganosa, temos o recente caso da operadora de telecomunicações Vivo, com a campanha do “4G Plus”, denunciada pela TIM ao CONAR como propaganda enganosa, pois não existe um 4G plus, melhor, já que a tecnologia é a mesma para todas as operadoras. O termo “Plus”, segundo a TIM, significa uma evolução, um ganho ao serviço 'comum'. O que a Vivo faz é sugerir estar apresentando um produto com algo a mais dos outros tipos com tecnologia 4G, induzindo assim o consumidor ao erro.
O CONAR solicitou a alteração das peças da campanha, retirando o termo Plus.
Como exemplo de publicidade abusiva, temos o case da Lingerie Duloren, de julho de 2012, “Pacificar é fácil, quero ver dominar.” A propaganda foi suspensa pelo CONAR, que recebeu mais de 20 reclamações de consumidores, homens e