Refino
Complementa a disciplina contida no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, na forma do item 10.1 do citado Regulamento.
[Capítulo I] [Capítulo II] [Capítulo III] [Capítulo IV] [Capítulo V] [Capítulo VI] Capítulo VII] [Capítulo VIII] [Capítulo IX] CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO [Motivação] [Objeto] [Iniciativa] [Autorizações] complementares] [Situações Especiais] 1.1 - MOTIVAÇÃO Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 06.10.88, a ordem econômica mereceu especial atenção, prevendo princípios basilares à perfeita realização das atividades econômicas. O ordenamento constitucional, voltado aos princípios da livre concorrência e da iniciativa privada, destacou o tratamento do Estado em situação isonômica aos particulares, quando em exercendo atividade econômica (art. 173, § 1º, da Constituição Federal) através de sociedades de economia mista e empresas públicas. Tal previsão constitucional restou cristalina e indiscutível consoante a nova redação do mencionado dispositivo, na forma contida na Emenda Constitucional nº 19/98. Dentro do novo posicionamento econômico do país, a nova regulamentação do setor petróleo norteou-se por princípios constitucionais afetos à ordem econômica (competitividade, livre iniciativa, livre concorrência, ...). Assim, a Lei nº 9.478/97 ofereceu um novo papel a ser desempenhado pela Petrobras no mercado, o qual impõe a ela não mais o exercício do monopólio estatal do petróleo, mas a participação como agente econômico de mercado com atuação empresarial plena. Para o efetivo cumprimento da nova missão, a Lei nº 9.478/97 determinou (art. 67) a aplicação à Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados. Em face do art. 67, da Lei nº 9.478/97, bem como do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, foi estabelecido o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, mediante aprovação contida no Decreto