Referente ao parentesco no Direito Romano Antigo e no Direito Romano Moderno
No Direito Romano Antigo havia duas espécies de parentesco, agnação e cognação. A primeira era o parentesco legal que abrangia a linhagem paterna que se encontravam na "potestas" do paterfamilias, tendo ou não consanguíneos. Já a congnação era o parentesco por consaguinidade que abrangia tanto a linhagem paterna como a materna. No Direito Romano Antigo, o parentesco que prevalecia era o parentesco por agnação e era o único reconhecido juridicamente devido ao fato que eles entravam na linha sucessória. Com o passar do tempo, o parentesco por cognação se impôs juridicamente, em especial, pela influência dos gregos, fazendo assim, extinguir a agnação na época de Justiniano pela Novela 118. Desse modo, o parentesco que prevaleceu no Direito Moderno foi o parentesco por cognação.
No Direito Romano Antigo havia duas espécies de parentesco, agnação e cognação. A primeira era o parentesco legal que abrangia a linhagem paterna que se encontravam na "potestas" do paterfamilias, tendo ou não consanguíneos. Já a congnação era o parentesco por consaguinidade que abrangia tanto a linhagem paterna como a materna. No Direito Romano Antigo, o parentesco que prevalecia era o parentesco por agnação e era o