Referencias
GABRIEL JUNQUETTI
LUAN CAMARGO
REFERÊNCIAS
Londrina
2015
O governo federal sancionou a lei que aumenta o percentual de biodiesel no diesel para 6 por cento a partir de julho de 2014 e para 7 por cento a partir de 10 de novembro o deste ano, conforme publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da
União [1].
Atualmente no Brasil há uma lei (Lei n° 11.097 de 13 de Janeiro de 2005) que define a porcentagem da mistura de biodiesel ao diesel fóssil que, inicialmente, em
2008 entrou em vigor com uma porcentagem de 2% (B2). Em 2010 essa porcentagem foi aumentada para 5% (B5), mediante a aceitação do B2 no mercado brasileiro. Em novembro de 2014 foi introduzido o B7 (7% de biodiesel), elevando consideravelmente a produção de biodiesel no Brasil [2].
Na compreensão de Geuza (2006):
A combustão de um combustível em um motor será melhor quando apresentar índice de cetano mais alto, ou seja, quanto maior a proporção de biodiesel no diesel. O índice de cetano do biodiesel foi de aproximadamente 60, enquanto que do diesel mineral variou de 48 a 52,5, sendo assim, a queima do biodiesel é melhor que a do diesel [3].
A semente da ucuúba possui um alto rendimento em gordura, porém se faz necessário um estudo mais aprofundado quanto ao perfil de ácidos graxos presente nesta matéria prima e a otimização de outros métodos de extração com alto rendimento, baixo custo e em larga escala visando atender a produção de biodiesel
[4].
O Biodiesel é composto por uma mistura de diferentes tipos de ésteres que podem possuir insaturações ao longo de suas cadeias. Tais insaturações são susceptíveis a processos oxidativos, principalmente na presença de oxigênio. A estabilidade oxidativa do biodiesel torna-se, portanto, um importante parâmetro de qualidade visto que a oxidação dos ésteres pode causar alguns problemas ao uso desse combustível [5].
As constantes oscilações nos preços do petróleo e o provável esgotamento deste combustível fóssil têm feito com que países