Redução Maioridade Penal
No Brasil, por exemplo, existem 3,8 milhões de crianças fora da escola e pouco mais que isso trabalhando. Os números são semelhantes. Trabalho infantil, analfabetismo e pobreza são três vértices de um triângulo e mantêm relações de causa e efeito Há ausência de coordenação política que articule as esferas federal, municipais e estaduais para colocar fim à exploração indevida de crianças e de adolescentes. A infância é tempo curto, e muitas das crianças que não tiveram direitos assegurados não vão recuperá-los nunca mais.
Existem duas posições sobre o tema de redução da maioridade penal.
Antagônicas: a dos seguidores da doutrina do direito penal máximo e a dos adeptos do abolicionismo penal. A primeira defende a necessidade de aplicação de mais elevadas penas privativas de liberdades e maior rigor nas condenações por práticas delitivas.
A segunda sustenta que o direito penal está falido e que o problema da insegurança decorre mais de fatores sociais, em face do que defende que a tutela de bens e direitos não deve ser efetivada no campo penal, mas sim por outro ramo do direito.
Outras vozes se colocam contra as propostas de redução e argumentam que:
a) entre nós, a Constituição Federal impede a redução da maioridade penal em face do disposto no artigo 228 c. c. o artigo 60, § 4°, IV (cláusula pétrea);
b) a redução da maioridade para 16 anos não reduzirá a criminalidade violenta;
c) é dever do Estado e da sociedade proteger as crianças e os adolescentes, e não puni-los com maior severidade;
d) já não há vagas suficientes no sistema penitenciário. Com eventual redução da maioridade penal esse quadro ficará ainda mais caótico;
e) prender adolescente é colocá-lo na “universidade do crime”.
As primeiras medidas educativas ou de política pública para a infância brasileira foram a criação de algumas casas para abrigar crianças e adolescentes. Assim tivemos: as “Casas de Roda” (Bahia