Redução da maioridade penal
Autor: Douglas Henrique Soares Silva Professor(a): Maria Rosa Jussara de Bonfim
Resumo Como? Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Em verdade, hoje se constata evolução crescente do número de adolescentes na prática de atitudes criminosas. O objetivo deste, é mostrar a possível hipótese da redução da maioridade penal para 16 anos de idade. Por que? A imprensa noticia com frequência o envolvimento de menores em crimes hediondos, como homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, estupro, extorsão mediante sequestro, latrocínio, etc. Surge, então, novamente, o debate sobre a questão da redução da maioridade penal.
Desenvolvimento
Atualmente, o acesso à informação é quase compulsivo. Novas tecnologias fazem parte do dia-a-dia das pessoas, inclusive dos jovens (telefone celular, internet, correio eletrônico, rádio, tv aberta e fechada, etc). São tantos os canais de comunicação, que se torna impossível manter-se ilhado, alheio aos acontecimentos. Não há espaço para a ingenuidade, e com maior razão no que diz respeito aos adolescentes. Aliás, estes estão mais afetos a essas inovações. Em algumas situações, há inversão da ordem natural. É comum, por exemplo, filhos orientarem os pais sobre informática. Para que? Nesse contexto, o menor entre 16 e 18 anos precisa ser encarado como pessoa capaz de entender as conseqüências de seus atos, deve se submeter às sanções de ordem penal. Como exposto, o jovem nessa faixa etária possui plena capacidade de discernimento. Sabe e consegue determinar-se de acordo com esse entendimento.
Onde? Segundo a Constituição da República, homens e mulheres entre 16 e 18 anos estão aptos a votar em candidatos para qualquer cargo público eletivo. Cuida-se, evidentemente, de responsabilidade