redução da maioridade penal
A reforma da idade penal no Brasil refere-se aos diferentes esforços, ideias ou iniciativas visando possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a penalização de menores de dezoito anos, especialmente no que diz respeito à possível redução da maioridade penal.
Os defensores da redução da maioridade penal, em linhas gerais, consideram que:
o atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (como televisão, Internet, celular, etc), seja pelo aumento em si da violência urbana. Uma crítica ao argumento é de que não significa que os adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população; que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com o direito de voto e de emprego a partir dos 16 anos, instituídos pela Constituição de 1988. que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente. que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista,14 e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na medida correta e