Redução da Maioridade Penal
A temática da redução da maioridade penal tem sido colocada em discussão há algum tempo, “políticos que são a favor da redução argumentam que os menores de 16 anos, quando constatado seu amadurecimento intelectual e emocional, devem ser responsabilizados penalmente; por outro lado, profissionais do Direito e da área social que lidam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco defendem a legislação atual, por entenderem que as medidas socioeducativas da ECA permitem a reeducação do adolescente em conflito com a lei”. (Cunha, P.I., Ropelato, R. & Alves, M.P. (2006)
A razão da existência do instituto da maioridade penal se deve ao fato de a suposição de que o indivíduo menor de 18 (dezoito) anos não é socializado e instruído o suficiente, seja para entender o caráter ilícito de seu comportamento, seja para sofrer a sanção prevista quando do cometimento da infração penal.
Por não ser o jovem totalmente desenvolvido psíquico e intelectualmente, sendo, consequentemente, passível de submissão e corrupção de maiores, o próprio Estado, admitindo a ineficiência da prisão, considera que este indivíduo menor de idade estaria mais propenso à marginalização no ambiente carcerário e, por isso, o submete a medidas socioeducativas com a falsa impressão de que assim o jovem estará ressocializado.
A discussão da redução da maioridade penal vai muito além do entendimento do Estado. O jovem de 16 (dezesseis) anos está susceptível a influências grupais, influências orgânicas e psicossociais geradas pelas incertezas e dúvidas ocorridas na fase da adolescência.
O adolescer não é uma etapa que deve ser entendida como unicamente uma fase de transtornos e dúvidas, adolescer é muito mais que isso. A adolescência é uma fase especial e específica do desenvolvimento humano, a adolescência é marcada por traços e comportamentos muitas vezes delinquentes, inconsequentes e instáveis; é tudo muito constante e ininterrupto. Essa fase é marcada