Redução da Maioridade Penal
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Aluno: Milton Pereira Martins
Autor: José Heitor dos Santos
Promotor de Justiça no Estado de São Paulo
Mestre em Direito Público Professor de Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo.Sócio-fundador da AREJ – Academia Rio-Pretense de Estudos Jurídicos. Fonte: http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id102.htm
Redução da maioridade penal
No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica Assim, um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão. Ao final do processo, pode ser sancionado, na verdade condenado, e, em consequência, ser obrigado a cumprir uma medida, que pode ser a internação, na verdade uma pena privativa de liberdade, em estabelecimento educacional, na verdade presídio de menores, pelo prazo máximo de três anos. A maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais os que são aplicados aos adultos, logo são forçosos concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade. Nessa linha, as medidas deveriam ser aplicadas para recuperar e reintegrar o jovem à comunidade, o que lamentavelmente não ocorre, pois ao serem executadas transformam-se em verdadeiras penas, completamente inócuas, ineficazes, gerando a impunidade, tão reclamada e combatida por todos. No processo de sua execução, esta é a verdade, as