Redução da Maioridade penal
É muito comum observar que a sociedade se molda através do tempo, seja no comportamento humano ou nos avanços que proporciona. Porém, nesse meio sempre haverá conflitos de âmbito criminal, o ser humano sempre se dividirá entre os que vivem um lado pacifico da sociedade e aqueles que vivem à sua margem e disso sempre nasce a criminalidade. O que sempre se viu, no entanto, é a figura do criminoso mais velho, mais experiente e mais padronizado, sendo um choque para esta sociedade observar que os menores de idade também começaram a ingressar nesse meio trágico da criminalidade. No começo, eram encarados como desastres individuais, de cunho social, ou seja, um mero acidente da desigualdade, mas com o tempo, viu-se que era muito maior o número de menores infratores do que o tolerável, gerando uma agitação social em torno do tema, debates e mais debates a respeito da maneira de encarar esse fenômeno. É de praxe que muitos acreditam que a solução sempre será uma pena fechada, porém até aonde isso pode afetar o menor infrator? Será que um adolescente que cresce em uma penitenciária pode se tornar uma pessoa normal ao sair de lá? Ou será que a vida carcerária formará o elemento como um criminoso de maior grau? Isso é palco de debates, onde se vê que não é possível dosar a criminalidade apenas com penas privativas de liberdade, é necessário que se faça uma imagem melhor da educação infantil até o curso adulto, para que assim se possa moldar uma sociedade mais acolhedora e justa.
2.A EVOLUÇÃO HISTORICA DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
O primeiro código criado no Brasil foi o Código Penal do Império, sendo que anteriormente era aplicada a legislação que vigorava em Portugal, não sendo feita qualquer alteração que a adaptasse à realidade brasileira, sendo esta utilizada na sua integralidade.
Na época do descobrimento do Brasil, estavam em vigor as Ordenações Afonsinas, cuja sua