Redução da Maioridade Penal
Resumo
Existem duas correntes a respeito da redução da maioridade penal no Brasil. De um lado alguns acreditam que não é a redução que nos levará a solução dos problemas que tem a sua origem em fatores sociais. E do outro lado, temos as opiniões que asseguram que com o enrijecimento das leis para menores, os problemas serão minimizados. Há bases sólidas para ambos os posicionamentos, não pretendendo, neste artigo, esgotá-los ou debatê-los, mas relacioná-los, exemplificadamente: a)- a favor da redução (adolescente de 16 anos já tem condições de identificar o certo do errado, sendo pessoas muito bem informadas, pela agilidade das trocas, inclusive pelas redes sociais; se tem condições de escolher seu representante, pelo voto, porque não pode responder criminalmente por seus atos); b)- contrários a redução (não haverá redução da violência/criminalidade, já que o debate está focado nos efeitos e não nas causas - desigualdade social, exclusão social, impunidade, falhas na educação familiar/escolar, em especial no que tange aos valores e comportamento ético; agravamento do caótico sistema penitenciário).
Palavras-chave: redução da maioridade:
1.Introdução
A) Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: artigo 27 do Código Penal, artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 228 da Constituição Federal.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores cometem crimes porque não são suficientemente punidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tolerante demais com a delinquência e, portanto, não cumpriria sua função de intimidar os jovens que pensam em transgredir a lei. Além disso, supõe-se que o número de crianças e adolescentes infratores estejam aumentando