Redução da maioridade penal
Alunos:
Cíntia Rodrigues Gonçalves
Lais Fernanda Zacarelli
Leonardo Pereira Gonçalves de Azevedo
Lucas Lourenço
Thiago Araujo Volcov dos Santos
Victor Hideki Morikuni
Disciplina ACH0041 – Resolução de Problemas – 1º semestre/2012
Profa. Dra. Caroline Ribeiro de Borja Oliveira
Introdução
“... a luta contra as propostas de redução da maioridade penal constitui uma das bandeiras levantadas pelos defensores dos direitos humanos” (Galvão e Camino, 2011).
A discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos é um assunto que gera grande polêmica na sociedade atual, por conta de diversos casos recentes de crimes hediondos causados por menores de idade que passam impunes, e muitas vezes acobertando maiores de idade, quando usados de bode expiatório para a prática de tais crimes.
De acordo com o artigo 27 do código penal atual, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Oliveira et al., 2001).
Muitas vezes, o menor de idade, ao ser julgado por lei como tal, recebe punição menos severa (a punição máxima para o menor, por qualquer crime que seja cometido, é de três anos de detenção) mesmo quando praticam atos de extrema brutalidade e repulsa que causam a mesma indignação popular quando causadas por maiores de idade. O que há no momento é a intenção de flexibilização das leis relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que, por exemplo, a pena máxima seja maior de três anos, ou até o julgamento individual do amadurecimento intelectual do indivíduo entre 16 e 18 anos de acordo com a opinião da autoridade jurídica competente.
A convivência de seres humanos geram interferências uns para com os outros diretamente ou indiretamente, e neste caso não seria diferente; a quantidade de informação que a população tem sobre o assunto, e a formação de opiniões a partir das demonstrações