Redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal, embora conte com o apoio da maioria da população, a meu ver é incorreta. Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente também é incoerente ao fixar um único limite de internação de três anos para os adolescentes em conflito com a lei como regra geral, aplicada para todos os crimes, inclusive os considerados hediondos. É preciso levar em consideração o fato de que os adultos serem processados criminalmente não tem evitado que pratiquem crimes, assim, não necessariamente evitaria que os adolescentes os praticassem também. A redução da maioridade não resolveria os problemas ligados à criminalidade, como a violência urbana, ou a superlotação dos presídios, e até poderia contribuir para agravá-los, já que os presídios são conhecidos como faculdades do crime. Assim, a detenção dos adolescentes junto aos criminosos adultos, teria como consequência a inserção desses jovens nas organizações criminosas formadas, atualmente, dentro dos próprios presídios. Nem sempre o delito cometido por esses jovens em determinado momento de suas vidas, seja pelo motivo que for, define sua personalidade; algumas vezes o jovem apenas não recebeu as mesmas oportunidades que os demais, o que pode ter resultado em algum ato infracional, isso não significa que ele não terá chances de modificar sua situação diante da lei. Acredito que as medidas sócio-educativas deveriam ser revistas, que a pena máxima de internação deveria ser estendida e que cada caso deveria ser analisado de maneira única, pois os delitos cometidos pelos jovens são, em sua maioria, crimes contra o patrimônio; sendo os mais graves cerca de 0,1% do total de delitos. Assim, é sabido que uma internação focada na reabilitação do indivíduo para a volta à