Redução da Maioridade Idade Penal
É de conhecimento geral que, a maioridade penal se dá aos 18 anos, de acordo com a disposição constitucional (CF, art. 288). Aos menores de 18 anos, presume-se a incapacidade de entendimento e vontade do indivíduo, como dispõe o Código Penal Brasileiro em seu artigo 27. Os menores de18 anos não sofrem sanção penal pela prática de ilícitos, por conta da ausência da culpabilidade. Entretanto, estão sujeitos ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), já que a conduta descrita como crime ou contravenção penal, é tida como ato infracional. Nosso ordenamento jurídico, em diversos dispositivos legais, esclarece que o indivíduo maior de 16 anos encontra-se suficientemente esclarecido e amadurecido para escolher entre o certo e o errado, respondendo assim pelas consequências de suas ações. Desta forma, não há o que se discutir no tocante à redução da maioridade penal. Logo, ela e faz necessária.
A sociedade brasileira tem vivido dias em que a criminalidade alcança seus maiores índices, e isso tem desencadeado em uma busca por alternativas para se garantir uma vida mais tranquila. Surgem discussões em torno das medidas a serem adotadas como escopo de se melhorar a segurança pública, à medida que algum crime de extrema violência é praticado. Quando o ato ilícito é praticado por menor de 18 anos, logo surgem questionamentos e reivindicações. No Brasil, somente os maiores de 18 anos podem ser responsabilizados penalmente em virtude da prática de ilícito penal. Trata-se de previsão contemplada na Constituição Federal. Contudo, entende-se que o ordenamento legal brasileiro repele o critério jurídico biológico adotado pelo constituinte para fixar a imputabilidade.
O conceito de imputabilidade abrange a questão do limite de idade para sanção penal, e ela vem a ser um dos elementos da culpabilidade. Por conseguinte, é