Redução da maior idade penal
Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar o dano causado Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.
A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa. Responsabilidade contratual e delitual A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (em direito civil, o chamado "delito"). Dá-se ao primeiro caso o nome de responsabilidade contratual ou ex contractu e ao segundo, responsabilidade delitual, aquiliana (devido à Lex Aquilia, uma lei romana de 286 a.C. sobre o assunto), extra-contratual ou ex delictu. a) Contratual: deriva de devedores inadimplentes de um acordo de vontade, de uma responsabilidade contratual. b) Delitual: conhecida como Aquiliana. Não há nenhum vínculo jurídico anterior entre as partes (ao contrário da resp. Contratual, antes dela existe um vínculo jurídico entre as partes). Responsabilidade Civil e Penal a) Responsabilidade Penal: o delinquente infringe uma norma de direito público, ocorrendo uma reação do ordenamento jurídico, pois o interesse lesado é da sociedade. E o delinquente responde pela privação da liberdade. b) Responsabilidade Civil: o interesse diretamente lesado é do interesse privado, a responsabilidade civil é patrimonial, o patrimônio do devedor é quem responde por suas obrigações. O interesse é da vítima, se permanecer inerte ou resignar a seu direito nenhuma consequência haverá para o causador do