reduçao da jornada de trabalho
I – Identificação do Artigo:
Titulo do Artigo: REPERCUSSÃO SOCIAL DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Palavras-Chaves: Jornada de trabalho, Horário de Trabalho, Compensação de Horário, Banco de Horas.
Revista: Publ. UEPG Humanit. Sci., Appl. Soc. Sci., Linguist., Lett. Arts, Ponta Grossa, 12 (2) 73-82, dez. 2004.
II – Identificação do Autor:
Ribas, Lineu Ferreira advogado trabalhista, especialista em economia do trabalho pela universidade federal do Paraná. Especialista em direito do trabalho processo pela universidade estadual de ponta grossa, e mestrado em ciências sócias aplicadas pela mesma instituição.
Mandalozzo, Silvana Souza Netto professora doutora do programa de mestrado de ciências sócias aplicadas da universidade de Ponta Grossa. Juíza do Trabalho no estado do Paraná.
III – Objetivo:
A jornada de trabalho é um direito dos trabalhadores, aparece como um importante instrumento na construção de uma sociedade socialista. Homens e mulheres passariam a dedicar seu tempo livre para atividades mais prazerosas. A redução da jornada traria a possibilidade de distribuir o trabalho entre todos, porem alguns trabalhadores teriam que ser remanejados para cargos inferiores e salario reduzidos o que os levariam a pedir demissão espontaneamente.
IV - Estado de Arte:
A implantação pelo trabalho em tempo parcial deve ser vista sob dois ângulo, enfocando-se o empregador e, de outro lado, o trabalhador. Para o empregador, manter os trabalhadores com uma jornada de oito horas diárias pode importar, muitas vezes em produção excedente face à maior automação e maiores tecnologias.
Contratações e demissões importam em aumento de gasto nas empresas que reflete na lucratividade visada pelos capitalistas.
Aos empresadores que conservem seus empregados aumentando seus lucros com a redução de salario de que pode se beneficiar, conservando sua produtividade ou o seus potencial de produção.
Para o empregado o