REDU O TESTAMENTARIA
ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
UNAES I
ALISSON DE OLIVEIRA REIS
CESAR DINIZ DA SILVA
DEISE DAYANADA S. JARDIM
HENRIQUE VIEIRA DE MAEDO
LARISSA LYON DE SOUZA ROBERTO FRANCO CÁCERES
CAMPO GRANDE-MS
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO
ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
UNAES I
ALISSON DE OLIVEIRA REIS RA: 2565381544
CESAR DINIZ DA SILVA RA: 1190422975
DEISE DAYANADA S. JARDIM RA:1135323404
HENRIQUE VIEIRA DE MAEDO RA: 2504053914
LARISSA LYON DE SOUZA RA: 1110291683 ROBERTO FRANCO CÁCERES RA: 1099473739
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito CIVIL apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na ATIVIDADE PRATICA SUPREVISONADA, sob orientação do professor(a)____________________.
CAMPO GRANDE-MS
2014
DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
Trata-se da liberdade de testar a qual é relativa, pois o herdeiros necessários não podem ser privados de seus direitos sucessórios mesmo sem a vontade do de cujus, havendo então herdeiro necessário ascendentes, descendentes e cônjuge o de cujus ou testador so poderá dispor de 50% de seu patrimônio, quando não houver os herdeiros mencionados acima poderá então o de cujus testar com total liberdade seu patrimônio inclusive afastar de tal os herdeiros colaterais; sendo assim o de cujus não pode ultrapassar a legitima quando deixada a terceiro no limite de metade do patrimônio pois quando ultrapassado confere então ao interessado conforme (artigo 1966 a 1968 do CC) impedir esse excesso de liberdade para testar, ou seja, quando ultrapassado o limite previsto em lei para testar.
Estabelece o artigo 1.967 código civil:
“ As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes”.
Acontece que quando ultrapassado tal limite para testar dá-se então a redução testamentária porém não se anula o testamento tampouco a cláusula testamentaria apenas transfere os bens da quota disponível para a