REDU O DA MAIORIDADE PENAL
Aluno: Lucas Augusto
Série: 2°ano B
Prof(a): André Carlos
A redução da maioridade penal é um assunto que vem sendo muito discutido no Brasil. Eu creio que a aceitação da redução da maioridade pena seja o mais correto à se fazer, pois o Brasil era um país rural quando estabeleceu a maioridade penal aos 18 anos. Hoje, a realidade é outra, o jovem de 16 anos é mais informado e fisicamente mais desenvolvido. Menores são recrutados pelas quadrilhas justamente porque estão sujeitos a penas mais leves. Muitas vezes, aceitam cometer ou assumir a responsabilidade pelos crimes para aliviar as penas dos cúmplices com mais de 18 anos. Por isso, cresceu, nos últimos anos, conforme mostram as pesquisas, um sentimento favorável à redução da maioridade na maior parcela da população.
Em casos de excepcional gravidade, é preciso uma punição mais eficaz ao menor infrator do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do adolescente. Por exemplo: diante de uma denúncia envolvendo um menor de 18 anos, que tenha cometido uma infração, sendo enquadrada como crime hediondo (crimes entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado) ou crimes de lesão corporal seguido de roubo, o juiz fará exames criteriosos em relação ao ocorrido. Em caso afirmativo o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
Segundo o senador Aloysio Nunes Ferreira
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por