Redito
NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 18
Rédito
OBJECTIVO
O rendimento é definido na Estrutura Conceptual para a Preparação e Apresentação de Demonstrações Financeiras como aumentos de benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os que se relacionem com contribuições dos participantes do capital próprio. Os rendimentos englobam tanto os réditos como os ganhos. O rédito é o rendimento que surge no decurso das actividades ordinárias de uma entidade e é referido por uma variedade de nomes diferentes incluindo vendas, honorários, juros, dividendos e royalties. O objectivo desta Norma é o de prescrever o tratamento contabilístico de réditos que surjam de certos tipos de transacções e acontecimentos. A questão primordial na contabilização do rédito é a de determinar quando reconhecer o mesmo. O rédito é reconhecido quando for provável que benefícios económicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser fiavelmente mensurados. Esta Norma identifica as circunstâncias em que estes critérios serão satisfeitos e, por isso, o rédito será reconhecido. Ela também proporciona orientação prática na aplicação destes critérios.
ÂMBITO
1. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização do rédito proveniente das transacções e acontecimentos seguintes: a) a venda de bens; b) a prestação de serviços; e c) o uso por outros de activos da entidade que produzam juros, royalties e dividendos. 2. 3. Esta Norma substitui a IAS 18 Reconhecimento do Rédito aprovada em 1982. O termo bens inclui bens produzidos pela entidade com a finalidade de serem vendidos e bens comprados para revenda, tais como mercadorias compradas por um retalhista ou terrenos e outras propriedades detidos para revenda. A prestação de serviços envolve tipicamente o desempenho por uma entidade de uma tarefa contratualmente