Redes Sociais x Direitos Humanos
Quando se fala em direitos humanos, a primeira ideia que nos vem à cabeça é a de sobrevivência e liberdade! Todavia nos dias atuais a questão não é tão simples. Cabe ressaltar que entre os direitos humanos está o direito à privacidade, que conforme a Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, inciso X, elenca que são invioláveis a intimidade, a vida, a honra e a imagem das pessoas. O Código Civil Brasileiro vem confirmar a proteção do inciso X, artigo 5º, da CF, no artigo 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) e datada de 1948, em seu artigo 12 estabelece que “ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e à sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. E muito tem se falado no direito à privacidade. Ações processuais por danos morais decorrentes da violação da privacidade têm lotado a Justiça. Todavia com o avanço nas tecnologias da informação ocorreram mudanças de grande monta na vida das pessoas, bem como reflexos na sociedade que causaram benefícios, mas também problemas, como a intensa exposição da vida das pessoas pela utilização desses recursos.
Dessa forma, em contraponto a toda a gama de legislações protegendo o direito à privacidade, atualmente a exposição da intimidade e imagem das pessoas estão amplamente estampados nas redes sociais e por atitude delas próprias.
Neste contexto, como assegurar o direito à privacidade frente à essa grande exposição das pessoas em redes sociais, das quais pode-se colher esses dados sem nenhuma forma de controle e legislação específica? A uma, que por ser algo novo na vida das pessoas, elas