Redes de Saneamento
ARMADO
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS LINEARES 13
. DETALHAMENTO DE ELEMENTOS LINEARES
1.1. Disposições Gerais Relativas às Armaduras:
O item 18.2.1. da NBR6118 estabelece que:
“O arranjo das armaduras deve atender não só à sua função estrutural como também às condições adequadas de execução, particularmente com relação ao lançamento e ao adensamento do concreto.
Os espaços devem ser projetados para a introdução do vibrador e de modo a impedir a segregação dos agregados e a ocorrência de vazios no interior do elemento estrutural.”
1.1.1. Vigas
1.1.1.1. Armadura Longitudinal
1.1.1.1.1 Quantidade Mínima ( Asmín)
As taxas mínimas de armadura para armaduras longitudinais são as indicadas na tabela a seguir:
Tabela1: Taxas mínimas de armadura de flexão para vigas ( NBR6118): Forma da seção Valores de ρ ρρ ρmin*
%
fck 20 25 30 35 40 45 50 ω ωω ωmín
Retangular
0,035 0,150 0,150 0,173 0,201 0,230 0,259 0,288
T
(mesa comprimida) 0,024 0,150 0,150 0,150 0,150 0,158 0,177 0,197
T
(mesa tracionada) 0,031 0,150 0,150 0,153 0,178 0,204 0.229 0,255
Circular
0,070 0,230 0,288 0,345 0,403 0,460 0,518 0,575 UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI – ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL
* Os valores de ρmin estabelecidos nesta tabela pressupõem o uso de aço CA-50, γc = 1,4 e γs = 1,15. Caso esses fatores sejam diferentes, ρmin deve ser recalculado com base no valor de ωmín dado.
Nas seções tipo T, a área da seção a ser considerada deve ser caracterizada pela alma acrescida da mesa colaborante.
1.1.1.1.2 Distribuição na Seção Transversal
De acordo com o item 18.3.2.2 da NBR6118 temos: a) no sentido horizontal (ah):
• 20 mm;
• diâmetro da barra, do feixe ou da luva;
• 1,2 vezes o diâmetro máximo do agregado.
b) no sentido vertical (av):
• 20 mm;
• diâmetro da barra, do feixe ou da luva;
• 0,5 vezes o diâmetro máximo do