Rede de Atenção Psicossocial
PSICOSSOCIAL
(RAPS)
RAPS
• PORTARIA/GM Nº 3.088, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2011(*)
Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de saúde (SUS).
Art. 5º A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes:
• I - atenção básica em saúde
• II - atenção psicossocial especializada
• III - atenção de urgência e emergência
• IV - atenção residencial de caráter transitório
• V - atenção hospitalar
• VI - estratégias de desinstitucionalização
• VII - reabilitação psicossocial.
I. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
• Unidade Básica de Saúde: serviço de saúde constituído por equipe multiprofissional responsável por um conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades;
I. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
• Equipes de Atenção Básica para populações em situações específicas:
- Equipe de Consultório na Rua
- equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de
Caráter Transitório
I. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
• Centro de Convivência é unidade pública, articulada às Redes de
Atenção à Saúde, em especial à Rede de
Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população em geral espaços de sociabilidade, estratégicos para a inclusão social das pessoas com transtornos mentais e pessoas que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, por meio da construção de espaços de convívio e sustentação das diferenças na comunidade e em variados espaços da cidade.
I. ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
• Núcleo de Apoio à Saúde da Família