Redação jurídica
Carlos Eduardo, brasileiro, solteiro,portador do RG 33.333.333-3 e CPF 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua Edgard Perin, nº 99 – Chácara Peixe – Ourinhos/SP., por sua procuradora infra-assinada, advogada regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 44.066, e com escritório na Av Carlos Rios, nº 95 – Chácara Peixe – Santa Cruz do rio Pardo – SP., onde recebe intimações e notificações, respeitosamente vem à presença de V. Exa., requerer o presente:
RELAXAMENTO DO FLAGRANTE
Lavrado contra a pessoa do Suplicante, pelos motivos a seguir expostos:
O suplicante foi preso em data de 04/03/2007 e autuado em flagrante, como autor de homicídio, na qual foi vítima Sofia Mota Rodrigues.
No entanto, conforme pode notar do Auto de Prisão em Flagrante, o suplicante não teve participação alguma nos fatos que deram origem ao homicídio, pois, segundo se depreende do auto de flagrante, o Suplicante tentou tão somente, apaziguar os ânimos, tentando apartar a briga, no que foi ajudado por seu pai, e tanto é verdadeira essa afirmação, que o depoimento dos demais autuados estão em consonância com o do Suplicante, se não vejamos:
"... diz:
"... iniciou-se uma confusão, apenas de bate-boca, ninguém agrediu ninguém. Que, o interrogado notou que o pai de um dos rapazes também desceu, mas procurou numa "boa" apaziguar. Quando estava tudo apaziguado, o Francisco da Silva subiu correndo a escadaria da casa, se armou com uma faca e retornou. Foi quando o interrogado tomou conhecimento de que Sofia foi vítima de esfaqueamento. Que o interrogado não viu quem foi o autor e nem como ocorreu, mas viu que o Francisco da Silva, que soube também chamar-se Chico, com uma faca na mão, quando desceu as escadarias. "
Pelo que se depreende dos Autos de Flagrante, o suplicante jamais poderia ter sido autuado como autor, visto que não ter tido participação alguma no entrevero que culminou com morte de Sofia
Além do