Redação Jurídica
A lei é um gênero de textual, é o único gênero textual em que se utilizam artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens para exibir a mensagem contida no texto legal. Esse gênero textual se caracteriza pela forma peculiar, ou seja, uma forma própria de domínio jurídico.
Esses textos de leis são sempre escritos, os seus produtores são os legisladores das diversas esferas: municipal, estadual e federal e os seus leitores são os cidadãos.
O conteúdo do texto de lei é impositivo e discorre sobre todos os assuntos da vida em sociedade.
Os artigos dos textos de lei até o n° 9 são usados em numerais ordinais e do n° 10 em diante são usados os números cardinais. Os artigos poderão conter vários parágrafos, onde serão representados pelo símbolo do parágrafo (§), e os parágrafos seguirão a mesma regra de numeração dos artigos, ou seja, em ordinais e cardinais, e quando houver somente um parágrafo, será representado pela escrita parágrafo único. Os incisos serão seguidos de dois pontos e representados por algarismos romanos e servirão para completar os artigos e os parágrafos, e as alíneas serão aplicadas depois dos incisos, dando continuação à matéria, e são representadas pelas letras minúsculas em ordem alfabética. E por último, os itens que serão utilizados depois dos parágrafos e serão representados por algarismos arábicos.
2. O REQUERIMENTO
O requerimento é um pedido que é feito para autoridade competente, ou seja, aquela constituída e com poder de mandado, ele não deve ser feito a um particular, deve sempre ser feito a autoridade competente.
Requerer quer dizer, pedir deferimento a uma solicitação, que foi feita por alguém, no caso o requerente, a uma autoridade competente que será o requerido, para que essa autoridade possa tomar conhecimento do que lhe é solicitado.
Ele deverá ser redigido em 3ª pessoa. A estrutura do requerimento é rígida, seguindo algumas regras, como por exemplo, deve ser colocado não o nome da pessoa a quem o requerimento é