redação juridica
Fundamentação:
Camila tem direito à indenização por danos morais em decorrência da traição e difamação feita por seu ex-marido; porque Marcelo manteve relacionamento virtual com outra mulher na constância do casamento; e também a difamou em comentários jocosos sobre o seu desempenho sexual, afirmava ele que Camila seria uma pessoa “fria” na cama; além disso, a traição foi demostrada pela troca de fantasias eróticas (sexo virtual) entre os dois.
Como se sabe, Marcelo pouco se importou com os sentimentos e a confiança de sua ex-esposa, se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, ao saber que seu marido, além de traí-la, violou a confiança da esposa quando teceu comentários difamatórios com sua amante quanto à sua vida íntima.
Ainda que o réu alegue que houve invasão de privacidade e violação do sigilo das correspondências; a autora afirmou que não houve violação, para ela, não está caracterizada a invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e os cônjuges compartilhavam a mesma senha de acesso. "Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", concluiu.
Portanto, conclui-se que o parecer é favorável a autora, fazendo com que Camila seja indenizada no valor de vinte mil reais.
Rio de Janeiro, 4 de junho , 2013. Diego de Oliveira Ferreira.