Reda O Ava 2015
Justamente pela dificuldade em se determinar a condição financeira real de cada contribuinte, o princípio da capacidade contributiva, em conjunto com o imposto sobre a renda da pessoa física, são um dos maiores desafiadores do Direito Tributário Nacional. Uma vez que sua aplicação se atente a essas condições especiais e individuais, muitas vezes a tributação poderá exceder a função ideológica estabelecida pelo princípio em tese e outros preceitos constitucionais. Sua medida deverá ser feita sob aspectos diferentes, podendo variar em sua incidência sobre a renda do contribuinte. O Brasil não é diferente de outros países, quanto à prática da cobrança de tributos que se faz necessário para o exercício da gestão pública com o intuito de atingir os seus fins, seja inerente a estrutura da administração pública, ou das atividades sociais. É inegável a existência do tributo, já que a tributação é um instrumento de sobrevivência no qual o Estado valida a economia capitalista, mesmo porque, na falta do tributo o Estado não conseguiria realizar seus fins sociais, sendo assim, o tributo é um meio que impede a estatização da economia.
A progressividade brasileira ainda não é atendida, sendo esta mínima diante de tantas desigualdades econômicas, assim, não se pode aferir a real capacidade contributiva do contribuinte que já se encontra na hipótese de incidência do imposto sobre a renda. Esta simplificação do imposto por um lado é sedutora, por facilitar a vida de todos, porém compromete o caráter pessoal e consequentemente a capacidade contributiva do indivíduo. A cada ano mais e mais indivíduos se tornam contribuintes diretos do imposto sobre a renda. Não significa dizer que estes concretizaram riqueza nova, e tampouco aumento da capacidade contributiva.
Dessa forma, o modelo de tributação do imposto de renda aplicado no Brasil não atende aos princípios constitucionais da matéria, no qual o sacrifício