RECUSO ADMINISTRATIVO ISS
AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
Recurso Administrativo
D...., vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresentar impugnação ao auto de infração nº 0000000280/2010, por ser insubsistente em suas razões anexas.
Dos Fatos
Conforme se infere na caracterização de autuação, o fiscal T...8, ao fiscalizar a empresa acima qualificada, constatou, segundo sua interpretação que houve recolhimento a menor no período de 10/2007 a 09/2010.
No entanto, em que pese a lavratura do auto de infração ter definido que houve recolhimento a menor, a mesma carece de fundamentação legal, consoante se infere a legislação aplicável ao caso em tela, bem como há de se ressaltar que houve recolhimento integral dos impostos devidos senão vejamos:
Da fundamentação
Segundo prescreve o art. 17, alínea b do Código Tributário Municipal:
Art. 17 Além dos tributos que vierem a ser criados ou transferidos à sua competência, constituem receita do Município:
b) sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), definido em lei complementar nacional, exceto os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Nesta linha de raciocínio, por ser a empresa enquadrada no regime de simples nacional, incide a Lei Complementar nº 126/03 que dentre outras, está prescrito na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 que:
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
VIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos:
a) nas alíneas ‘a’ a ‘m’ do inciso I do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
Seguindo a premissa, prescreve o art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 que:
Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições