Recursos
Características: deve ser interposto no prazo de 5 dias. Exceção: art. 581, XIV, que tem o prazo de 20 dias (RESE contra a lista geral dos jurados). Quem conhece e julga esse recurso é o Presidente do TJ. Se indeferido o processamento do RESE: cabe carta testemunhável. Em regra, se processa em instrumento (autuação apartada). Excepcionalmente nos autos principais (art. 583 do CPP: por exemplo: quando a denúncia foi rejeitada).
Aspectos procedimentais
O escrivão forma o instrumento (logo após a interposição do recurso). Ele copia as principais peças dos autos. É recurso motivado. O prazo para oferecer razões e contra-razões é de dois dias. Não cabe apresentação de razões em 2.º grau. Isso só é possível em relação à apelação.O juiz pode sustentar ou reformar a decisão (isso decorre do efeito regressivo desse recurso). Se reformar, cabe novo recurso pela parte prejudicada (se previsto em lei). Fala-se em efeito regressivo para exprimir essa possibilidade de o juiz voltar atrás em sua decisão. O RESE não tem efeito suspensivo, em regra. Exceções: art. 584, § 1.º, do CPP (julgamento de perda da fiança, que denegar a apelação ou a julgar deserta etc.).
Hipóteses de cabimento
(a) quando o juiz não recebe a denúncia ou queixa (não receber tem o mesmo efeito da rejeição). Se recebe, em tese cabe habeas corpus. A Lei de Imprensa determina que se o juiz rejeitar a