recursos
Apelação
Cabimento
Sentenças — art. 162, §1º
(terminativas ou definitivas de mérito)
Requisitos
Requisitos genéricos dos recursos
(subjetivos: interesse e legitimidade, e os requisitos objetivos)
Órgão de interposição
Juízo de 1º Grau (recorrido)
Agravo de Instrumento
Decisões interlocutórias de primeira instância - Art. 162, §2º
Quando a decisão puder causar prejuízo à parte ou não tiver efeito o agravo retido
* Requisitos genéricos;
* Formação do instrumento de agravo
(com as cópias obrigatórias e facultativas, art. 525)
Somente caberá o agravo de instrumento se houver urgência ou ineficácia do retido. Diretamente no Tribunal competente
Agravo Retido
Embargos
Declaratórios
Decisões interlocutórias de primeira instância. Art. 162, §2º
Decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos
Requisitos genéricos dos recursos.
Contra as decisões interlocutórias proferidas em Audiência de Instrução e julgamento, obrigatoriamente o agravo será retido e na forma oral
Existência de omissão, obscuridade ou contradição. Juízo de 1º Grau (recorrido)
Tribunal (TRFs ou TJs.) apenas quando da apelação (preliminarmente)
Oral ou escrita. Obrigatoriamente será oral
Petição de interposição (ao Juízo
Petição contendo: a exposição do fato e das decisões proferidas em audiência de recorrido) e razões (ao Tribunal), contendo do direito; os fundamentos e pedido de instrução. Forma qualificação das partes, fatos fundamentos reforma; nome e endereço dos
Não há formação de instrumento, recurso e pedido de reforma. advogados. Formação do instrumento. é juntado aos autos da decisão recorrida.
Realizado pelo Juízo de 1º Grau no
Realizado pelo Relator do recurso
Realizado pelo Juízo de 1º Grau e pelo momento da interposição e pelo relator
Juízo de
PODERES DO ART. 527, inclusive para
Tribunal
quando os autos forem remetidos ao