recursos trebalhistas

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DIREITO TRABALHISTA

RECURSOS TRABALHISTAS

MAIO DE 2014
RECURSOS TRABALHISTAS
Os recursos em espécies os trabalhistas, assim como os demais recursos do direito, consistem no direito de revisão/reanalise de uma decisão já proferida, garantido aos envolvidos ou que se sentirem de alguma maneira mesmo que minimamente prejudicados em uma ação.
Sendo que esta reanálise ocorrera por uma instância imediatamente superior aquela que prolatou a decisão recorrida, fundada no principio do duplo grau de jurisdição.
De acordo com a classificação do doutrinador Lúcio Rodrigues de Almeida, os recursos são classificados quanto à autoridade à quem se dirigem os recursos se classificam em próprios, julgados pelo órgão hierarquicamente superior, e impróprios, julgados pela mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.
No que se refere ao assunto se subdividem em ordinários: objetivam a revisão do julgado devolvendo ao Tribunal ad quem o exame de toda a matéria impugnada, e em Extraordinários: Recurso que versa sobre matéria exclusivamente de direito, sendo vedado ao julgador o reexame de fatos e provas.
Podendo o recurso ser classificam em total onde ele ataca toda a decisão e parcial, que ataca parte da decisão impugnada.
A última classificação deste autor é quanto à forma de recorrer que poderá ser principal e adesivo. O principal é interposto no prazo por uma ou ambas as partes, já o adesivo é interposto no prazo alusivo às contrarrazões.
Destaca-se o fato dos recursos trabalhistas terem como regra apenas o efeito devolutivo, com fulcro no artigo 899 da CLT, neste prisma destaca-se a possibilidade de execução provisória da decisão recorrida até a penhora, através de carta de sentença, pela ausência do efeito suspensivo.
Recurso ordinário: deve ser interposto em 8 dias, das decisões finais das juntas para os TRTs e das decisões definitivas proferidas pelos TRTs para o TST, em processos de sua competência originária (dissídios coletivos,

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